A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 2/2014, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Pnom Pene em 11 de julho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2014, em 13 de dezembro de 2013.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 2/2014

de 16 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Pnom Pene em 11 de julho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2014, em 13 de dezembro de 2013.

Assinado em 8 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda