Decreto do Presidente da República n.º 1/2014
de 16 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, em 13 de dezembro de 2013.
Artigo 2.º
1 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
2 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Assinado em 8 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.