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Decreto do Presidente da República 1/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, em 13 de dezembro de 2013.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 1/2014

de 16 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, em 13 de dezembro de 2013.

Artigo 2.º

1 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.

2 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.

Assinado em 8 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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