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Despacho 706-C/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho que analisará a revisão do quadro normativo regulador da educação especial.

Texto do documento

Despacho 706-C/2014

O Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, e alterado pela Lei 21/2008, de 12 de maio, definiu como objetivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

No mesmo diploma legal foram enquadradas as respostas educativas a desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

A implementação do diploma em causa, bem como de outros instrumentos legais e orientações atinentes à educação especial, tendo presente o resultado das avaliações desenvolvidas pelas estruturas do Ministério da Educação e Ciência, a opinião das escolas e de outras entidades, evidencia a necessidade de se proceder a uma análise abrangente e sustentada da educação especial e das dimensões que mobiliza e implica, que não se deve circunscrever a uma análise isolada de aspetos relacionados com a educação especial, mas ter também em consideração o contexto mais amplo do quadro de medidas de promoção do sucesso escolar oferecidas pelo sistema educativo.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Seja criado um Grupo de Trabalho com a missão de desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial.

2. O Grupo de Trabalho, para a concretização da sua missão, proceda à auscultação de especialistas, instituições do ensino superior, organizações representativas das instituições particulares, cooperativas e de solidariedade social de educação especial, dos docentes, dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, das pessoas com deficiência, dos pais e encarregados de educação, e outras com reconhecido trabalho desenvolvido na área da educação especial.

3. O Grupo de Trabalho apresente, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do presente despacho, o relatório do estudo desenvolvido, contendo propostas de revisão do atual quadro normativo regulador da educação especial.

4. O Grupo de Trabalho será composto por:

a) Mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, da Direção-Geral da Educação, que coordena;

b) Mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

c) Licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

d) Licenciada Ana Paula Coelho Sousa Alves, do Instituto da Segurança Social, I.P..

15 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

207540333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-15 - Resolução da Assembleia da República 77/2017 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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