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Despacho 628/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Homologa a eleição do Professor Paulo José Parente Gonçalves para Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Texto do documento

Despacho 628/2014

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do mesmo diploma, os presidentes das Escolas Superiores Politécnicas não integradas são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor ou presidentes das instituições de ensino superior públicas;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 16 de julho;

Considerando que o conselho geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto, em reunião de 9 de dezembro de 2013, procedeu à eleição do Professor Paulo José Parente Gonçalves, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 86.º, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto do Professor Paulo José Parente Gonçalves.

4 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207513588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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