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Aviso 13459/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Cessado o procedimento concursal comum publicado para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133/2017, de 12 de julho de 2017, Aviso n.º 7883/2017

Texto do documento

Aviso 13459/2017

Para os devidos efeitos, se torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, foi cessado o procedimento concursal comum publicado no Diário da República n.º 133/2017, 2.ª série, de 2017-07-12 sob o aviso 7883/2017, por meu despacho datado de vinte e três de março de dois mil e dezassete.

O mesmo cessou nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistência de candidatos aprovados, o que impossibilita a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos, para efeitos do artigo 34.º da citada Portaria.

26 de outubro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, João José Palma dos Santos.

310887254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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