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Edital 886/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Edital 886/2017

Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 26 de outubro do corrente ano (item 5), deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores, as competências abaixo referidas:

I - Competências materiais previstas no artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja despesa/estimativa de despesa/orçamento/preço base ou preço contratual seja superior a 149.639,37 (euro) (30.000 contos) e inferior ou igual a 748.196,85 (euro) (150.000 contos);

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG -atualmente até 557.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete mil euros);

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano, e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos legalmente previstos;

f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

l) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

m) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

n) Alienar bens móveis;

o) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, até ao valor referido na anterior alínea b) da presente deliberação;

p) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

q) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

r) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, sem prejuízo das competências da câmara municipal previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, nomeadamente para aprovação do plano de transportes escolares;

s) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

t) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, nos termos legalmente previstos;

u) Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos legal e regulamentarmente fixados, e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

v) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

w) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

x) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

y) Administrar o domínio público municipal;

z) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

aa) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

bb) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

cc) Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

dd) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

ee) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

ff) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município, sem prejuízo do disposto no regime jurídico da Contratação Pública em matéria de aquisição de serviços;

gg) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

II - Competências de funcionamento previstas no artigo 39.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

26 de outubro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310882734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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