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Despacho 9811/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 9811/2017

Nomeação de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Filipe Martiniano Martins de Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, no uso de competência própria conferida ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 42.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo, para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência:

A Senhora Dr.ª Maria Raquel Vasconcelos Gonçalves, cuja nota curricular vem infra, com efeitos ao dia 16 de outubro de 2017, e com a remuneração correspondente a 90 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do supra referido diploma legal.

Nota curricular

Nome: Maria Raquel Vasconcelos Gonçalves

Formação académica: Licenciatura em Ciências da Cultura, na Universidade da Madeira; Mestrado em Estudos Linguísticos e Culturais, na Universidade da Madeira; Doutoranda em Materialidades da Literatura, na Faculdade de Letras, da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional: Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz de 21 de outubro de 2013 a 16 de outubro de 2017; Jornalista desde 1993.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

310885059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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