No uso dos poderes previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012, de 9 de julho, que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, considerando o exposto na informação n.º DAJD/572/2013, de 26 de julho de 2013, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 11/FUND/2006-SGPCM, e o parecer favorável do Ministério da Educação e Ciência, confirmo o reconhecimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, devendo a fundação apresentar de imediato proposta de alteração dos seus estatutos para conformação com o regime legal das fundações privadas previsto na Lei-Quadro das Fundações.
19 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
207511513