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Declaração 87/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

7.ª Alteração ao PDM de Arraiolos

Texto do documento

Declaração 87/2017

7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que, em Reunião de Câmara de 6 de setembro de 2017, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou iniciar um procedimento de alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos, enquadrado no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, incluindo a fundamentação e necessidade da alteração.

A Câmara Municipal de Arraiolos deliberou ainda que o prazo para a elaboração da presente alteração é de sete meses e que o período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá pelo prazo de quinze dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, momento em que os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. Os elementos relativos à fundamentação e necessidade da alteração, estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município de Arraiolos.

26 de setembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Deliberação

Reunião de Câmara Ordinária

7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Tendo em conta a informação técnica emitida pela DAUSUA, a Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:

a) Aprovar o início do procedimento de alteração do PDM de Arraiolos, incluindo a aprovação da fundamentação e necessidade de alteração, identificadas no ponto 4 da dita informação;

b) Estabelecer o prazo de 7 meses para a elaboração da presente alteração, e o período de 15 dias para a participação dos interessados na formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

c) Considerar dispensável a solicitação de acompanhamento por parte da CCDRA, dado que não existem entidades externas representativas dos interesses a ponderar, sendo adequado e suficiente o parecer da CCDRA.

A informação ficará arquivada na pasta auxiliar de atas 2017.

Arraiolos, 6 de setembro de 2017. - O Secretariado da Câmara Municipal, Maria Manuel Pereira (Coord. Técnica).

610824584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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