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Despacho 9801/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Criação e publicação da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conferente de grau de mestre em Estética e Estudos Artísticos

Texto do documento

Despacho 9801/2017

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, e do artigo 18.º dos Estatutos da NOVA FCSH, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de mestre em Estética e Estudos Artísticos, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 109/2016,de 13 de julho de 2016, com a estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica.

As normas regulamentares do mestrado, com efeito a partir do ano letivo 2016/2017, foram aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH e encontram-se disponíveis na respetiva página.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Mestrado em Estética e Estudos Artísticos

(Master in Aesthetics and Artistic Studies)

Estrutura curricular e plano de estudos

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Curso: Estética e Estudos Artísticos.

Grau ou diploma: Mestrado.

Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 4 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Cinema e Fotografia; Artes e Ciências Musicais; Arte e Culturas Políticas.

Observações:

Para a conclusão da componente letiva do mestrado o estudante terá de realizar 60 ECTS, após a qual lhe será atribuído um diploma de pós-graduação.

O estudante tem de realizar em cada semestre realiza 30 ECTS. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da instituição de acolhimento.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam nos seguintes quadros:

QUADRO N.º 1

Estética e Estudos Artísticos

Cinema e Fotografia

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Estética e Estudos Artísticos

Artes e Ciências Musicais

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Estética e Estudos Artísticos

Arte e Culturas Políticas

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Estética e Estudos Artísticos

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos

Área de Especialização de Cinema e Fotografia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Estética e Estudos Artísticos

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos

Área de Especialização de Artes e Ciências Musicais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Estética e Estudos Artísticos

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos

Área de Especialização de Arte e Culturas Políticas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

310880871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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