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Despacho 9800/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Criação e publicação da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conferente de grau de doutor em Artes Musicais

Texto do documento

Despacho 9800/2017

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, e do artigo 18.º dos Estatutos da NOVA FCSH, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de doutor em Artes Musicais, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A - Cr 216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, com a estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica.

As normas regulamentares do doutoramento, com efeito a partir do ano letivo 2013/2014, foram aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH e encontram-se disponíveis na respetiva página.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Doutoramento em Artes Musicais

(PhD in Musical Arts)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: Artes Musicais

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Prática e Interpretação Musical ou Dramaturgia Musical e Encenação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Prática e Interpretação Musical; Dramaturgia Musical e Encenação

9 - Observações:

O Doutoramento em Artes Musicais, em ambas as especialidades, estrutura-se em três componentes: um Curso de Doutoramento, a que correspondem 60 créditos, a realização de uma Tese de Doutoramento e a apresentação pública de trabalhos artísticos (sob a forma de um recital e um recital conferência, na especialidade de Prática e Interpretação Musical, ou de uma apresentação de dramaturgia, na especialidade de Dramaturgia Musical e Encenação).

A conclusão do Curso de Doutoramento dá lugar à atribuição do Diploma de Estudos Avançados em Artes Musicais. A conclusão da Tese de Doutoramento, mediante a respetiva defesa com êxito em provas públicas nos termos das normas regulamentares, e a apresentação pública dos trabalhos artísticos, dão lugar à atribuição do Grau de Doutor em Artes Musicais.

Para concluir o Curso de Doutoramento, o estudante deve realizar 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, dos quais:

20 Créditos correspondem à realização de três unidades curriculares obrigatórias de formação para a investigação cujas designações se podem encontrar no plano de estudos que se segue.

20 Créditos correspondem à realização de Seminários de Especialidade adequados ao âmbito da Especialidade em que o estudante pretende realizar a sua tese de doutoramento.

10 Créditos são realizados em regime opcional, podendo o estudante optar por qualquer dos seminários de Investigação em Ciências Musicais ou, em circunstâncias excecionais e mediante aprovação do Coordenador de Curso, por um seminário de opção livre que poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo.

20 Créditos contemplam uma unidade curricular obrigatória destinada à elaboração autónoma, sob supervisão e apoiada pelos seminários obrigatórios, de um Trabalho Final, que consiste num anteprojeto de investigação na área de Artes Musicais, submetido a avaliação final no fim do 2.º semestre, de acordo com o estipulado nas Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da NOVA FCSH.

Tem acesso à realização da Tese de Doutoramento e dos trabalhos artísticos o estudante aprovado no Curso de Doutoramento e cujo projeto de investigação para doutoramento mereça aprovação pelo Conselho Científico da NOVA FCSH. Para a realização da Tese de Doutoramento e dos trabalhos artísticos finais, o estudante deve efetuar autonomamente, sob supervisão tutorial, uma investigação original em Artes Musicais com a duração normal de 4 semestres.

A Tese de Doutoramento e a apresentação das modalidades de trabalho artístico previstas no plano de estudos de cada especialidade são concluídas mediante a aprovação nos termos das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da NOVA FCSH e do Doutoramento de Artes Musicais.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Quadro n.º 1

Doutoramento em Artes Musicais

Especialidade em Prática e Interpretação Musical

(ver documento original)

Quadro n.º 2

Doutoramento em Artes Musicais

Especialidade em Dramaturgia Musical e Encenação

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Artes Musicais

Grau de Doutor

Área Científica Predominante do Curso: Artes Musicais

Especialidade em Prática e Interpretação Musical

Quadro n.º 3

1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 5

3.º ao 6.º semestre

(ver documento original)

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Artes Musicais

Grau de Doutor

Área Científica Predominante do Curso: Artes Musicais

Especialidade em Dramaturgia Musical e Encenação

Quadro n.º 6

1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 7

2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 8

3.º ao 6.º semestre

(ver documento original)

310881049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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