Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC
(artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da ERC)
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega no licenciado Rui Eugénio Varão Mouta, técnico superior da ERC, nomeado em regime de comissão de serviços como Diretor do Departamento Jurídico da ERC, com possibilidade de subdelegação:
a) Os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos em curso no Departamento Jurídico, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em casos de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido;
b) Os poderes previstos na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, atribuídos ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, relativos à condução do processamento das contraordenações cometidas através de órgão de comunicação social em matéria afeta ao Departamento Jurídico, incluindo os poderes para deduzir acusação e proceder à inquirição de testemunhas, bem como para a elaboração da proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com exceção da decisão final do processo contraordenacional cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.
16 de outubro de 2017. - O Conselho Regulador da ERC: Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Luísa Roseira, vogal.
310885991