Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo, em reunião de 10 de julho de 2017, de acordo com a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado prelo Decreto-Lei 4/2015, de 15 de janeiro, foram delegadas na Presidente do Conselho Administrativo, Helena Maria de Oliveira Dias Libório, as competências para assinatura de contratos, autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
A presente delegação de competências produz efeitos reportados a 4 de julho de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
10 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Administrativo, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Anabela Maria dos Santos Ferreira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Amélia Mendes da Costa.
310885901