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Aviso 13391/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a trabalhadora Maria Teresa Lúcio de Sousa Costa Teles

Texto do documento

Aviso 13391/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria Teresa Lúcio de Sousa Costa Teles foi integrada no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, ficando posicionada entre a 9.ª e a 10.ª posições remuneratórias daquela categoria e entre os níveis remuneratórios 14 e 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1.156,85, com produção de efeitos a 29 de agosto de 2017.

25 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

310887862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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