Diretiva 4/2014, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte: Diário da República n.º 7/2014, Série II de 2014-01-10.
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Data:
2014-01-10
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Secções desta página::
Aprova as tarifas transitórias de gás natural aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas e aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.
Diretiva n.º 4/2014
(ver documento original)
207504775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314755.dre.pdf .
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