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Diretiva 3/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova as tarifas transitórias de gás natural aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso retalhistas a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3.

Texto do documento

Diretiva n.º 3/2014

(ver documento original)

207504783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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