A necessidade de reorganizar e revitalizar a gestão do Centro de Conferência de Faturas implica uma alteração organizacional da ACSS, I. P.
Assim:
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na sua reunião de 5 de dezembro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. delibera o seguinte:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS) é extinta a Unidade de Planeamento e Organização de Serviços de Saúde (USS), passando as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), i), j), k), l), m), p), q), y), z), aa) do artigo 5.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio a pertencer à Direção do Departamento.
2 - É criada a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF) com as competências previstas na alínea i) do artigo 3.º Portaria 155/2012, de 22 de maio, a qual é desafetada da Unidade de Orçamento e Controlo integrada no Departamento de Gestão Financeira.
3 - A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Conselho Diretivo.
4 - Cabe ainda à Unidade criada no número dois articular-se com as Unidades orgânicas responsáveis pelas competências previstas nas alíneas g) e s) do artigo 3.º e h) e n) do artigo 5.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
5 de dezembro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.
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