Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2014
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2007, de 23 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços necessários para a criação e gestão do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no montante de 30 580 266,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência do respetivo procedimento pré-contratual o contrato foi celebrado em 16 de fevereiro de 2009, sendo, neste momento, os equipamentos e sistemas de informação necessários às operações propriedade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e a gestão do centro de conferência de faturas assegurada ao abrigo do mesmo contrato.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, autorizou, entretanto, a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de conferência de faturas do SNS.
Verificando, no entanto, a necessidade de proceder à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, a ACSS, I P., celebrou, em março de 2013, um acordo modificativo no montante global de 3 044 066,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, tendo sido também prorrogado o prazo de validade do contrato até ao final do ano de 2013.
O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização do procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de dezembro de 2013, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato até 31 de janeiro de 2014.
Por outro lado, concluiu-se que o acordo modificativo celebrado em 21 de março de 2013 teve como pressuposto para o cálculo da despesa o aumento do número de conferências de tipo semieletrónico, em detrimento da conferência de tipo manual, mais onerosa, o que determinaria um encargo menor de acordo com as estimativas da ACSS, I.P. Este facto não se veio a confirmar em correspondência com a previsão efetuada, porque se verificou um aumento de atividade provocado pela conferência de faturas dos subsistemas públicos e também da área de cuidados continuados integrados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para análise, conceção, desenvolvimento, implementação e operação do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde até 31 de janeiro de 2014, bem como a despesa relativa à conferência de faturas dos subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados não previstas naquele contrato, no montante global de 2 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo resultante do número anterior não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2013 - 1 350 000,00 EUR;
2014 - 650 000,00 EUR.
3 - Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização a que se refere o n.º 1.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ACSS, I.P.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.