Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 2/2014, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para análise, conceção, desenvolvimento, implementação e operação do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde até 31 de janeiro de 2014, bem como a despesa relativa à conferência de faturas dos subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados não previstas naquele contrato; delega no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente autorização.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2014

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2007, de 23 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços necessários para a criação e gestão do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no montante de 30 580 266,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Na sequência do respetivo procedimento pré-contratual o contrato foi celebrado em 16 de fevereiro de 2009, sendo, neste momento, os equipamentos e sistemas de informação necessários às operações propriedade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e a gestão do centro de conferência de faturas assegurada ao abrigo do mesmo contrato.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, autorizou, entretanto, a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de conferência de faturas do SNS.

Verificando, no entanto, a necessidade de proceder à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, a ACSS, I P., celebrou, em março de 2013, um acordo modificativo no montante global de 3 044 066,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, tendo sido também prorrogado o prazo de validade do contrato até ao final do ano de 2013.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização do procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de dezembro de 2013, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato até 31 de janeiro de 2014.

Por outro lado, concluiu-se que o acordo modificativo celebrado em 21 de março de 2013 teve como pressuposto para o cálculo da despesa o aumento do número de conferências de tipo semieletrónico, em detrimento da conferência de tipo manual, mais onerosa, o que determinaria um encargo menor de acordo com as estimativas da ACSS, I.P. Este facto não se veio a confirmar em correspondência com a previsão efetuada, porque se verificou um aumento de atividade provocado pela conferência de faturas dos subsistemas públicos e também da área de cuidados continuados integrados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para análise, conceção, desenvolvimento, implementação e operação do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde até 31 de janeiro de 2014, bem como a despesa relativa à conferência de faturas dos subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados não previstas naquele contrato, no montante global de 2 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo resultante do número anterior não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2013 - 1 350 000,00 EUR;

2014 - 650 000,00 EUR.

3 - Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização a que se refere o n.º 1.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ACSS, I.P.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda