Deliberação (extrato) n.º 12/2014
Atribuições da Unidade de Administração Geral (retificação)
Considerando que:
a) Tendo por base esta nova dinâmica, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e as novas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da deliberação 81/2012, Ata n.º 38, de 15/11/2012 foi criada a Unidade de Administração Geral (UAG), enquanto orgânica flexível da ARSLVT, IP;
b) Foram atribuídas à UAG as funções previstas nas alíneas k) a n) do artigo 5.º da Portaria 161/2012, bem como a Gestão das compras e Gestão de stocks e logística;
c) Contudo, atenta a reorganização interna da ARS, mormente na UAG, importa reajustar estas atribuições.
Assim, o Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. delibera retificar a deliberação n.º 81/2012- Ata n.º 38, de 15/11/2012 nos seguintes termos:
1 - A Unidade de Administração Geral (UAG) assegura a prossecução das funções previstas nas alíneas l) do artigo 5.º da Portaria 161/2012, alterada pela Portaria 211/2013, de 27 de junho, bem como a Gestão das compras e Gestão de stocks e logística.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2012.
23 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional Saúde Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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