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Deliberação-extracto 12/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a retificação, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., da Deliberação-Extrato nº 2119/2012 de 30 de novembro, que procedeu à criação da Unidade de Administração Geral (UAG) e fixação das respetivas competências.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 12/2014

Atribuições da Unidade de Administração Geral (retificação)

Considerando que:

a) Tendo por base esta nova dinâmica, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e as novas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da deliberação 81/2012, Ata n.º 38, de 15/11/2012 foi criada a Unidade de Administração Geral (UAG), enquanto orgânica flexível da ARSLVT, IP;

b) Foram atribuídas à UAG as funções previstas nas alíneas k) a n) do artigo 5.º da Portaria 161/2012, bem como a Gestão das compras e Gestão de stocks e logística;

c) Contudo, atenta a reorganização interna da ARS, mormente na UAG, importa reajustar estas atribuições.

Assim, o Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. delibera retificar a deliberação n.º 81/2012- Ata n.º 38, de 15/11/2012 nos seguintes termos:

1 - A Unidade de Administração Geral (UAG) assegura a prossecução das funções previstas nas alíneas l) do artigo 5.º da Portaria 161/2012, alterada pela Portaria 211/2013, de 27 de junho, bem como a Gestão das compras e Gestão de stocks e logística.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2012.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional Saúde Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

207502311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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