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Aviso 191/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Publica o regime de organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de Saúde Mental e na lei Tutelar Educativa que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Texto do documento

Aviso 191/2014

Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 3/99, de 13 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei 101/99, de 26 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de maio, é publicado, em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante, o regime de organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de Saúde Mental e na lei Tutelar Educativa que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

21 de novembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Serviço de turno do círculo judicial de Abrantes

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Serviço de turno do círculo judicial de Alcobaça e Leiria

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Serviço de turno do círculo judicial de Almada

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Serviço de turno do círculo judicial de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Barcelos e Vila do Conde

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Serviço de turno do círculo judicial do Barreiro

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Serviço de turno do círculo judicial de Beja

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Serviço de turno do círculo judicial de Braga

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Bragança

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Caldas da Rainha

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Cascais e Oeiras

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Castelo Branco

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Serviço de turno do círculo judicial de Chaves

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Serviço de turno do círculo judicial de Coimbra

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Serviço de turno do círculo judicial de Covilhã

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Évora

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Serviço de turno do círculo judicial de Faro e da Comarca de Loulé

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Serviço de turno do círculo judicial de Figueira da Foz

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Serviço de turno do círculo judicial do Funchal

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Serviço de turno do círculo judicial de Guarda

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Serviço de turno do círculo judicial de Guimarães

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Serviço de turno do círculo judicial de Lamego

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Serviço de turno do círculo judicial de Loures

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Serviço de turno do círculo judicial de Mirandela

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Oliveira de Azeméis

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Paredes e Penafiel

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Pombal

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Serviço de turno do círculo judicial de Ponta Delgada

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Serviço de turno do círculo judicial de Portalegre

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Serviço de turno do círculo de Portimão e da Comarca de Albufeira

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Serviço de turno do círculo judicial de Santarém

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Santa Maria da Feira

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Serviço de turno do círculo judicial de Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão

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Serviço de turno do círculo judicial de Seia

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Serviço de turno do círculo judicial de Setúbal

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Serviço de turno do círculo judicial de Tomar

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Serviço de turno do círculo judicial de Torres Vedras

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Serviço de turno do círculo judicial de Viana do Castelo

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Serviço de turno do círculo judicial de Vila Franca de Xira

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Vila Real

(ver documento original)

Serviço de turno do círculo judicial de Viseu

(ver documento original)

207489726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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