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Despacho 116/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro que fixa o pagamento das taxas devidas, ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pelos atos relativos ao processo de emissão dos títulos profissionais de treinador de desporto e vários atos relacionados.

Texto do documento

Despacho 116/2014

A Lei 40/2012, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da referida lei é devido o pagamento de taxas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pelos atos relativos ao processo de emissão do título profissional de treinador de desporto, pela receção da declaração referida no n.º 4 do artigo 5.º e pela receção das comunicações referentes a cada ação de formação, no momento da apresentação dos respetivos requerimentos, declarações ou comunicações.

O despacho 2724/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, fixou as referidas taxas.

Foi, entretanto, possível agilizar o procedimento relativo à emissão do título profissional de treinador de desporto por via do reconhecimento de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, de modo a que o mesmo seja menos moroso e complexo e, consequentemente, menos oneroso para os cidadãos.

Deste modo, torna-se possível reduzir a taxa fixada para a emissão do título profissional de treinador de desporto por via do reconhecimento de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 40/2012, de 28 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do despacho 2724/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) Emissão do título profissional de treinador de desporto por via do reconhecimento de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida - (euro) 30;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...].»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207506662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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