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Despacho Normativo 194/82, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza a equiparação das gratificações do chefe dos serviços de fiscalização do Fundo de Socorro Social a um terço da remuneração da letra K e a dos agentes de fiscalização do mesmo Fundo a um terço da remuneração da letra M da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Texto do documento

Despacho Normativo 194/82
Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, conjugado com o estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo, autoriza-se a equiparação das gratificações do chefe dos serviços de fiscalização do Fundo de Socorro Social a um terço da remuneração da letra K e a dos agentes de fiscalização do mesmo Fundo a um terço da remuneração da letra M da tabela de vencimentos do funcionalismo público, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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