Despacho Normativo 194/82
Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, conjugado com o estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo, autoriza-se a equiparação das gratificações do chefe dos serviços de fiscalização do Fundo de Socorro Social a um terço da remuneração da letra K e a dos agentes de fiscalização do mesmo Fundo a um terço da remuneração da letra M da tabela de vencimentos do funcionalismo público, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.