Decreto 44817, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1962, Série I de 1962-12-28.
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Data:
1962-12-28
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Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 3.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 40.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 44817
Em execução do artigo 3.º do
Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:
CAPÍTULO 3.º
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 34.º «Imposto de camionagem e taxa de conservação»:
Imposto ... 6000000$00 Taxa ... 14000000$00 ... 20000000$00 Art. 2.º É aumentada com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 3.º, do mesmo orçamento.
Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 20000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-314617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314617.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-09-16 -
Decreto-Lei
41270 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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