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Deliberação 976/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação em cargo dirigente - Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I. P.

Texto do documento

Deliberação 976/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), proferida em sessão de 21 de abril de 2017:

Mestre Ariana Vaz Martins, cessa a comissão de serviço no cargo de Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I. P. com efeitos a 30 de abril de 2017.

Doutor Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, técnico superior, designado, em regime de substituição, no cargo de Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I. P. com efeitos a 1 de maio de 2017, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 2 da Deliberação 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, na observância dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, considerando o preenchimento do respetivo condicionalismo legal e ser possuidor do perfil pretendido para o exercício das funções inerentes ao referido cargo, conforme síntese curricular anexa.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

3 de outubro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

Nota curricular

Nome: Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa.

Data de nascimento: 25 de novembro de 1962.

Habilitações académicas - Licenciatura em Direito; Mestrado em Criminologia; Doutoramento em Criminologia.

Atividade profissional:

Técnico superior (área de assessoria jurídica) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF), e, anteriormente, do ex-Instituto de Medicina Legal do Porto (desde 1989).

Chefe (de divisão) do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF (2008-2015).

Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) do INMLCF (desde 2014).

Participou em grupos de trabalho de iniciativa governamental ou do INMLCF, designadamente o grupo de trabalho para instalação de gabinetes médico-legais na circunscrição médico-legal de Lisboa, o grupo de trabalho para elaboração de revisão da lei orgânica do INMLCF, o grupo de trabalho interministerial para introdução do sistema informatizado de emissão do certificado de óbito (SICO), o grupo de trabalho para acompanhamento permanente do funcionamento da base de dados nacional de perfis de ADN.

Habilitado com o Curso Superior de Medicina Legal, pelo Instituto de Medicina Legal de Porto, e com o FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, organizado pelo Instituto Nacional de Administração.

Membro de vários júris de concurso nas áreas de pessoal e aprovisionamento. Instrução de processos em matéria disciplinar. Participação em grupos de trabalho no âmbito dos serviços médico-legais e do Ministério da Justiça.

Docente universitário de Medicina Legal e docente convidado de cursos de pós-graduação (Curso Superior de Medicina legal, curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal, curso de Pós-Graduação em Ciências Forenses, e do curso de Pós-Graduação em Medicina Social e do Trabalho).

Formador em ações de formação no âmbito da prova pericial e da organização médico-legal dirigidas aos profissionais de saúde e aos órgãos de polícia criminal.

Autor e coautor de diversos trabalhos científicos e teoréticos publicados, relativos à atividade pericial e à organização médico-legal.

Apresentação de comunicações orais em diversos congressos e seminários.

310884419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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