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Despacho 9761/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração da composição da Comissão de Negociação relativa ao Porto de Leixões

Texto do documento

Despacho 9761/2017

Considerando que:

a) Por meu Despacho 4550-A/2014, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, foram constituídas, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, as comissões para a renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação de serviço público de movimentação de cargas cujo termo ocorra após o dia 31 de dezembro de 2020, relativamente a cada um dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal ("Comissões de Negociação"), cuja composição foi sendo sucessivamente alterada através dos Despachos n.º 13008/2014, de 16 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014), n.º 10887/2015, de 22 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2015), n.º 12723-A/2015, de 11 de novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2015), n.º 12723-A/2015, de 11 de novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2015), e n.º 11316A/2016, de 14 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016);

b) Entretanto, tendo em consideração os pedidos de exoneração apresentados pela Dr.ª Joana Carvalho e pela Dr.ª Inês Bernardo, como, respetivamente, membro efetivo e membro suplente de cada uma das aludidas Comissões de Negociação, torna-se necessário proceder à sua substituição nessas comissões, cabendo a mesma ao Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º e com a alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se o seguinte:

1) A composição da Comissão de Negociação relativa ao Porto de Leixões passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr.ª Ana Miranda, nomeada por indicação da Ministra do Mar.

ii) Restantes membros efetivos:

Eng.º Emílio Brogueira Dias, nomeado por indicação da Ministra do Mar;

Dr.ª Sofia Viana Fernandes;

Dr. Manuel Têves Vieira; e

Dr. Miguel Leal de Faria.

iii) Membros suplentes:

Dr. João Tilly; e

Dr. João Pedro Loreto, nomeado por indicação da Ministra do Mar.

2) A composição da Comissão de Negociação relativa ao Porto de Aveiro passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr.ª Ana Miranda, nomeada por indicação da Ministra do Mar.

ii) Restantes membros efetivos:

Eng.º João Braga da Cruz;

Dr.ª Sofia Viana Fernandes;

Dr. Manuel Têves Vieira; e

Dr. Miguel Leal de Faria.

iii) Membros suplentes:

Dr. João Tilly; e

Dr. João Pedro Loreto, nomeado por indicação da Ministra do Mar.

3) A composição da Comissão de Negociação relativa aos Portos de Lisboa e Setúbal passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr.ª Ana Miranda, nomeada por indicação da Ministra do Mar.

ii) Restantes membros efetivos:

Dr.ª Lídia Sequeira, nomeada por indicação da Ministra do Mar;

Dr.ª Sofia Viana Fernandes;

Dr. Manuel Têves Vieira; e

Dr. Miguel Leal de Faria.

iii) Membros suplentes:

Dr. João Tilly; e

Dr. João Pedro Loreto, nomeado por indicação da Ministra do Mar.

4) A participação nas presentes Comissões de Negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

5) As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º, 1250-052 Lisboa;

6) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de outubro de 2017. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

310881243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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