Declaração de Rectificação 22-T/98, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 301/1998, 8º Suplemento, Série I-B de 1998-12-31.
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Data:
1998-12-31
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Ao Decreto-Lei n.º 44738, que introduz modificações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da Armada.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 29 de Novembro findo, pelo Ministério da Marinha, o
Decreto-Lei 44738, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, onde se lê: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pela verba respectiva do Orçamento Geral do Estado.», deve ler-se: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pelas verbas respectivas do Orçamento Geral do Estado, a partir do corrente ano.».
No mapa II, anexo ao referido decreto-lei, na classe dos artífices radioelectricistas, onde se lê:
Sargentos-ajudantes.
Primeiros-sargentos ... 37 Segundos-sargentos ... 49 Cabos ... 20 deve ler-se:
Sargentos-ajudantes ... 4 Primeiros-sargentos ... 37 Segundos-sargentos ... 49 Cabos ... 20 No mesmo mapa, no total da classe de sinaleiros, onde se lê: «488», deve ler-se:
«468».
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/31/plain-314606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314606.dre.pdf .
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