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Portaria 19587, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19587

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:

a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 N.º 5) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:

a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 ... 1000000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ordinária.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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