Portaria 19587, de 27 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 296/1962, Série I de 1962-12-27.
-
Data:
1962-12-27
-
Secções desta página::
Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano.
Portaria 19587
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:
a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 N.º 5) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:
a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 ... 1000000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ordinária.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/314598/portaria-19587-de-27-de-dezembro