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Decreto 44812, de 27 de Dezembro

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Sumário

Cria vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.

Texto do documento

Decreto 44812

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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