Decreto 44812, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1962, Série I de 1962-12-27.
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Data:
1962-12-27
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Cria vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.
Decreto 44812
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criados vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314596.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1920-03-21 -
Decreto
6462 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.
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