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Despacho 23456/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Concede autonomia financeira ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 23456/2009

Considerando a solicitação apresentada pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa no sentido de lhe ser concedida autonomia

financeira;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 126.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), que estabelece que a atribuição de autonomia financeira a unidades orgânicas de institutos politécnicos públicos é concedida por despacho do ministro da tutela e depende da satisfação de

critérios a aprovar por portaria deste;

Considerando o disposto na portaria 485/2008 (2.ª série), de 24 de Abril, que fixou os critérios para a atribuição da autonomia financeira às unidades orgânicas dos

institutos politécnicos públicos;

Considerando que nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de Maio, as suas escolas podem, nos termos da lei, gozar de autonomia financeira;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa satisfaz aos critérios fixados pela portaria 485/2008

(2.ª série), de 24 de Abril:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 126.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com o n.º 1.º da portaria 485/2008 (2.ª série), de 24 de Abril, concedo autonomia financeira ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202454351

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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