Portaria 1353/2009, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 207/2009, Série I de 2009-10-26.
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Data:
2009-10-26
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Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, a zona de caça associativa de Bencatel, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bencatel e Pardais, município de Vila Viçosa (processo n.º 5402-AFN)
Portaria 1353/2009
de 26 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, com o número de identificação fiscal 501942009 e sede na Avenida de Luanda, 7160-077 Bencatel, a zona de caça associativa de Bencatel (processo 5402-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bencatel e Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 1448 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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