de 26 de Outubro
Pela Portaria 520/2005, de 15 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Chaves I (processo 3981-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 11 498 ha e não 11 537 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube Flaviense de Caça e Pesca Desportiva.A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Eiras, Faiões, Loivos, Madalena, Moreiras, Nogueira da Montanha, Outeiro Seco, Póvoa de Agreções, Santa Leocádia, Santo Estêvão, Samaiões, São Pedro de Agrostem, Soutelo, Valdanta, Vila Verde da Raia e Vilar de Nantes, município de Chaves, com a área de 275 ha, ficando a mesma com a área total de 11 773 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)