A fim de ser dado integral cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, manifesta-se necessário alterar a composição da comissão de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, constituída através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2004, de 26 de Janeiro.
Considerando que, a partir de 1 de Outubro de 2008, as administrações da região hidrográfica (ARH) assumiram as competências em matéria de domínio hídrico, até aí asseguradas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR);
E atendendo a que a composição da comissão de acompanhamento deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar:
Entende-se que a ARH do Algarve, I. P., e a ARH do Alentejo, I. P., devem integrar a comissão de acompanhamento, uma vez que detêm competências de planeamento, em matéria de recursos hídricos, na área territorial abrangida pelo plano.
De igual modo se considera relevante a inclusão da Direcção Regional de Agricultura e Pescas.
Justifica-se, finalmente, a actualização das designações das entidades que integram a comissão de acompanhamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, determino alterar a comissão de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2004, de 26 de Janeiro, a qual passa a ter a seguinte composição:
a) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que preside;
b) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
d) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;
e) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
f) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;
g) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
h) Um representante da Câmara Municipal de Castro Marim;
i) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
j) Um representante da Direcção Regional da Economia do Algarve;
l) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
16 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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