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Despacho 23405/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Altera a composição da comissão de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.

Texto do documento

Despacho 23405/2009

A fim de ser dado integral cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, manifesta-se necessário alterar a composição da comissão de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, constituída através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2004, de 26 de Janeiro.

Considerando que, a partir de 1 de Outubro de 2008, as administrações da região hidrográfica (ARH) assumiram as competências em matéria de domínio hídrico, até aí asseguradas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR);

E atendendo a que a composição da comissão de acompanhamento deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar:

Entende-se que a ARH do Algarve, I. P., e a ARH do Alentejo, I. P., devem integrar a comissão de acompanhamento, uma vez que detêm competências de planeamento, em matéria de recursos hídricos, na área territorial abrangida pelo plano.

De igual modo se considera relevante a inclusão da Direcção Regional de Agricultura e Pescas.

Justifica-se, finalmente, a actualização das designações das entidades que integram a comissão de acompanhamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, determino alterar a comissão de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2004, de 26 de Janeiro, a qual passa a ter a seguinte composição:

a) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que preside;

b) Um representante do Instituto da Água, I. P.;

c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

d) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;

e) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;

f) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;

g) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;

h) Um representante da Câmara Municipal de Castro Marim;

i) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

j) Um representante da Direcção Regional da Economia do Algarve;

l) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

16 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

202459869

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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