Portaria 1355/2009, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 207/2009, Série I de 2009-10-26.
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Data:
2009-10-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5213-AFN).
Portaria 1355/2009
de 26 de Outubro
Pela
Portaria 461/2009, de 5 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho (
processo 5213-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área total de 861 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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