Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artº. 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2009, fixados por despacho de 2 de Outubro 2009 do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações.
QUADRO I
Índices de custos de mão-de-obra (Continente)Base 100: Janeiro de 2004
(ver documento original)
Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natale formação profissional.
QUADRO II
Índices de custos de materiais
M01 a M41 - Base 100: Dezembro de 1991
M42 a M51- Base 100: Janeiro de 2004(ver documento original)
QUADRO III
Índices de custos de equipamentos de apoio
Base 100: Janeiro de 2004
(ver documento original)
9 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de
Andrade
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