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Aviso 703/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Eslovénia comunicado informações adicionais às sua autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 703/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Eslovénia comunicado informações adicionais às suas autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

As informações adicionais são as seguintes:

«Designation of the authorities of the Republic of Slovenia in conformity with the second paragraph of the article 6 of the Hague Apostille Convention.

Designated competent authority(ies):

1) The Ministry of Justice of the Republic of Slovenia (for certification of the authenticity of the signatures and seals of notaries and interpreters on the public documents);

2) District Courts in Slovenia (for certification of the authenticity of the signatures and seals of notaries, notary candidates, judges, state institutions, organisations and individuals, executing public powers of attorney and legal persons on the public documents).

Contact details Ministry of Justice of the Republic of Slovenia.

Address: (ver documento original) 3, 1000 Ljubljana, Slovenia; telephone:

+386(1)3695200; fax: +386(1)3695783; e-mail: gp.mp@gov.si; general website:

http://www.gov.si/mp/.

Practical information:

Price:

1) The Ministry of Justice charges administrative tax for the issuance of apostille on the public documents in accordance with the act on administrative taxes. On the 21st of November 2005 the administrative tax for issuance of each Apostille amounts to 255 SIT (approx. EUR 1);

2) District Courts charge court tax for the issuance of apostille on the public documents in accordance with the act on court taxes. On the 21st of November 2005 the court tax for issuance of each Apostille amounts from 570 to 1140 SIT (approx. EUR 2,5 to EUR 5);

Useful links: http://www.mp.gov.si/index.php?id=2237 (in Slovenia only);

Languages spoken by the particulars of the competent authorities: slovene, english.»

Traduction

Désignation des autorités de la République de Slovénie conformément à l'article 6, deuxième alinéa, de la Convention de La Haye supprimant l'exigence de la légalisation des actes publics étrangers.

Autorités compétentes désignées:

1) Le ministre de la Justice de la République de Slovénie (pour attester l'authenticité des signatures et des sceaux de notaires et d'interprètes sur les actes publics);

2) Les tribunaux de grande instance en Slovénie (pour attester l'authenticité des signatures et des sceaux de notaires, notaires assistants, juges, institutions nationales, organisations et personnes, établissant le pouvoir de procuration des organismes publics et des personnes morales sur les actes publics).

Coordonnées: Ministère de la Justice de Slovénie.

Adresse: (ver documento original) 3, 1000 Ljubljana, Slovénie; téléphone:

+386(1)3695200; fax: +386(1)3695783; e-mail: gp.mp@gov.si; site Internet:

http://www.gov.si/mp/.

Informations pratiques:

Prix:

1) Le ministre de la Justice prélève une taxe administrative pour la délivrance de l'apostille sur les actes publics en application de la loi sur les taxes administratives. Au 21 novembre 2005, la taxe administrative pour la délivrance de l'apostille s'élève à 255 SIT (environ EUR 1);

2) Les tribunaux de grande instance prélèvent une taxe pour la délivrance de l'apostille sur les actes publics en application de la loi sur les taxes judiciaires. Au 21 novembre 2005, la taxe judiciaire s'élève à un montant de 570 à 1140 SIT (environ EUR 2,5 à EUR 5);

Liens utiles: http://www.mp.gov.si/index.php?id=2237 (en slovène);

Langues utilisées par les représentants des autorités compétentes: slovène, anglais.

Tradução

Designação das autoridades da República da Eslovénia de acordo com o artigo 6.º, 2.º parágrafo, da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros.

Autoridades competentes designadas:

1) O Ministério da Justiça da República da Eslovénia (para certificar a autenticidade das assinaturas e dos selos dos notários e intérpretes dos actos públicos);

2) Os tribunais distritais da Eslovénia (para certificar a autenticidade das assinaturas e dos selos dos notários, notários assistentes, juízes, instituições nacionais, organizações e indivíduos, que exerçam cargos públicos e pessoas com legitimidade para efectuar documentos públicos).

Contacto: Ministério da Justiça da Eslovénia.

Morada: (ver documento original) 3, 1000 Ljubljana Slovénie; telefone: +386(1)3695200;

fax: +386(1)3695783; e-mail: gp.mp@gov.si; sítio na Internet: http://www.gov.si/mp/.

Informações práticas:

Preço:

1) O Ministério da Justiça cobra uma taxa administrativa para a emissão da apostilha sobre os actos públicos em aplicação da lei sobre as taxas administrativas. A 21 de Novembro de 2005, a taxa administrativa para a emissão da apostila aumentará para 255 SIT (aproximadamente EUR 1);

2) Os tribunais distritais cobram uma taxa para a emissão da apostilha sobre os actos públicos em aplicação da lei sobre as taxas judiciárias. A 21 de Novembro de 2005, a taxa judiciária aumentará passando a ser de 570 a 1140 SIT (aproximadamente EUR 2,5 a EUR 5);

Sítio na Internet adicional: http://www.mp.gov.si/index.php?id=2237 (em esloveno).

Línguas de comunicação utilizadas pelos representantes das autoridades competentes: esloveno, inglês.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-314546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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