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Despacho Normativo 9/78, de 16 de Janeiro

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Sumário

Liquida os juros vencidos em razão de o empréstimo a que se refere o acordo aprovado pelo Decreto n.º 77/76, de 22 de Janeiro, se fazer por compensação com as pensões a que o Governo se comprometeu através do acordo anexo ao Decreto n.º 17/77, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/78

Correspondendo à solicitação do Governo da República da Guiné-Bissau, aceita-se o princípio de a liquidação dos juros vencidos em razão de o empréstimo a que se refere o acordo aprovado pelo Decreto 77/76, de 22 de Janeiro, se fazer por compensação com as pensões a que o Governo Português se comprometeu através do acordo anexo ao Decreto 17/77, de 7 de Janeiro. Para o efeito, deverá a República da Guiné-Bissau apresentar como suportes a listagem dos beneficiários, indicação dos documentos oficiais comprovativos dos benefícios e respectivos descontos. A compensação efectuar-se-á mediante a apresentação dos justificativos das várias prestações devidas pelo Estado Português.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/16/plain-31453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto 77/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo de Empréstimo, sob a forma de crédito ligado, a conceder pelo Governo Português ao Governo da República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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