Despacho Normativo 9/78, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 13/1978, Série I de 1978-01-16.
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Data:
1978-01-16
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Liquida os juros vencidos em razão de o empréstimo a que se refere o acordo aprovado pelo Decreto n.º 77/76, de 22 de Janeiro, se fazer por compensação com as pensões a que o Governo se comprometeu através do acordo anexo ao Decreto n.º 17/77, de 7 de Janeiro.
Despacho Normativo 9/78
Correspondendo à solicitação do Governo da República da Guiné-Bissau, aceita-se o princípio de a liquidação dos juros vencidos em razão de o empréstimo a que se refere o acordo aprovado pelo Decreto 77/76, de 22 de Janeiro, se fazer por compensação com as pensões a que o Governo Português se comprometeu através do acordo anexo ao Decreto 17/77, de 7 de Janeiro. Para o efeito, deverá a República da Guiné-Bissau apresentar como suportes a listagem dos beneficiários, indicação dos documentos oficiais comprovativos dos benefícios e respectivos descontos. A compensação efectuar-se-á mediante a apresentação dos justificativos das várias prestações devidas pelo Estado Português.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/16/plain-31453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31453.dre.pdf .
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