Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 138/80, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas acerca do procedimento decorrente da aplicação dos artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º do Regulamento de Disciplina Militar (desconto de tempo de serviço efectivo).

Texto do documento

Despacho Normativo 138/80

Verificando-se a necessidade de, no âmbito dos três ramos das forças armadas, esclarecer as dúvidas suscitadas acerca do procedimento decorrente da aplicação dos artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, o seguinte:

1 - O desconto do tempo de serviço a que aludem os artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º do RDM aplica-se indistintamente a todos os militares (oficiais, sargentos e praças), quer se encontrem em serviço militar obrigatório ou não.

2 - Os militares que se encontram em serviço militar obrigatório ficam obrigados à prestação de serviço durante os dias correspondentes às punições sofridas, prestação essa que terá início no dia imediato àquele em que lhes competiria a sua passagem à disponibilidade se acaso tivessem tido comportamento militar sem castigos produtores daqueles efeitos.

3 - Os militares que se encontram em serviço militar não obrigatório sofrerão apenas os consequentes reflexos na contagem de tempo de serviço, tais como para efeito de diuturnidades e mudanças de situação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 18 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/22/plain-31451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda