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Despacho 9744/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Criação e publicação da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conferente de grau de doutor em Estudos Artísticos - Arte e Mediações

Texto do documento

Despacho 9744/2017

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, e do artigo 18.º dos Estatutos da NOVA FCSH, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de doutor em Estudos Artísticos - Arte e Mediações, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A - Cr 212/2012, de 4 de dezembro de 2012, com a estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica.

As normas regulamentares do doutoramento, com efeito a partir do ano letivo 2013/2014, foram aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH e encontram-se disponíveis na respetiva página.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Doutoramento em Estudos Artísticos - Arte e Mediações (PhD in Artistic Studies - Art and Mediations)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: Estudos Artísticos - Arte e Mediações.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Observações:

O estudante tem de realizar 60 ECTS por ano letivo, em cada semestre realiza 30 ECTS. A decisão do conjunto de unidades curriculares opcionais oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 ECTS. Para a conclusão da componente letiva do mestrado o estudante terá de realizar 90 ECTS, após a qual lhe será atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Estudos Artísticos - Arte e Mediações.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Estudos Artísticos - Arte e Mediações

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Doutoramento em Estudos Artísticos - Arte e Mediações - Grau de Doutor - Área Científica Predominante do Curso: Estudos Artísticos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

310881081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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