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Portaria 548/2002, de 31 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Portugal», «Cavaleiros», «Maltezinho» e «Maltim de Cima», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sôr (processo nº 342-DGF).

Texto do documento

Portaria 548/2002
de 31 de Maio
Pela Portaria 758/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores d'Aeminium a zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras (processo 342-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1128,4250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras (processo 342/DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Portugal», "Cavaleiros», "Maltezinho» e "Maltim de Cima», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1128,4250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 758/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades de Portugal, Cavaleiros, Maltezinho e Maltim de Cima", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr e concessiona , até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 342-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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