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Despacho 9716/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Design de Comunicação (primeira alteração) do Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Despacho 9716/2017

Considerando que o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, por deliberação com data de 21 de março de 2017, no âmbito do processo de avaliação externa n.º ACEF/1415/14307, acreditou o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Comunicação ministrado pelo Instituto Superior Miguel Torga, e emitiu parecer favorável às alterações à respetiva estrutura curricular e ao plano de estudos, tendo já estas alterações sido objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 982/2011/AL01, a 25 de outubro de 2017, e tendo a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos sido efetuada através do Despacho 14.342/2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2009);

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;

Determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Design de Comunicação (primeira alteração) do Instituto Superior Miguel Torga, com as alterações introduzidas e aprovadas nos termos enunciados.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Carlos Augusto Amaral Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Miguel Torga.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Design de Comunicação.

5 - Área científica predominante: Design.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável 9. Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior Miguel Torga

Ciclo de estudos em Design de Comunicação

Grau de licenciado

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310879973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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