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Edital 878/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Desafetação de uma Parcela de terreno do Domínio Público Municipal

Texto do documento

Edital 878/2017

Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses:

Torna público que, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e no disposto no artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em reunião de quatro de setembro de 2017, deliberou aprovar a proposta da Câmara, relativa a uma parcela de terreno com a área de 121 m2 de área verde, do loteamento da Seara, da freguesia do Marco, deste concelho, a desafetar do domínio publico Municipal, tendo em vista a melhoria da visibilidade da curva ai existente.

Ao abrigo das competências que são conferidas pelas alíneas t) do n.º 1 e alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são por este meio convidados todos os eventuais interessados, assim como todos os munícipes em geral, a apresentarem as suas reclamações contra a pretendida desafetação, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

Os documentos que constituem o respetivo processo poderão ser consultados na Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização, durante o horário normal de expediente. (09h00-12h30/14h00-17h00)

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, no jornal local, na Junta de Freguesia em questão, publicado na página oficial deste Município em www.cm-marco-canaveses.pt e na 2.ª série do Diário da República.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

310872155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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