Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 199/2017, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 2065/17.7belsb 4.ª Unidade citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 199/2017

Processo: 2065/17.7BELSB

Procedimentos de Massa

Autor: Mariana Branco Monteiro

Réu: Ministério da Educação e Ciência

Faz-se saber que nos autos de ação administrativa urgente, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, os interessados dispõem do prazo de 10 dias para se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

A anulação do ato que homologa a lista definitiva de colocação no concurso de integração extraordinária, concurso de docentes, ano escolar 2017/2018, grupo de recrutamento 420-Geografia, publicado em 18 de julho de 2017, em virtude do mesmo se encontrar ferido de ilegalidade, nos termos expostos;

A anulação do despacho da Diretora-Geral da DGAE que notificou a autora da não colocação por falta de vaga no concurso de integração extraordinária 2017/2018;

A condenação do réu à prática dos atos administrativos devidos e conducentes ao deferimento da pretensão da autora e consequente reposicionamento da autora no concurso colocando-a num QZP a que concorreu e ao qual tinha direito.

Uma vez expirado o prazo, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Na contestação, deduzida por forma articulada, os contrainteressados devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão da autora;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar: Todos os candidatos admitidos e colocados no concurso de integração extraordinária, concurso de docentes, ano escolar 2017/2018, grupo de recrutamento 420-Geografia, que se encontram devidamente identificados no site da DGAE, cuja lista não se transcreve por ser demasiado extensa (http://www.dgae.mec.pt/blog/2017/07/18/listas-definitivas-concurso-interno-201718/)

26 de setembro de 2017. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, Maria da Graça Henriques Lourenço Oliveira.

310836312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda