Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 1/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "funcionará um secretário permanente com funções de apoio à mesma,» deve ler-se "funcionará um secretariado permanente com funções de apoio ao mesmo,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.