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Decreto Regulamentar Regional 28/2000/A, de 12 de Setembro

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Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio. O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional nº 12/98/A, de 6 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/2000/A

O Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, deu corpo à estrutura do VII Governo Regional, fixando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.

A experiência entretanto colhida, em resultado não só da prática dos actos normalmente englobados na esfera de competências daquele departamento como também da resposta que foi preciso prestar face à ocorrência de factores imprevisíveis e que colocaram à prova a estrutura implementada, aconselha que, em prol de uma maior operacionalidade e eficiência, se proceda agora a algumas alterações, contribuindo para uma maior funcionalidade.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 69.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, anexa ao Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 69.º

[...]

1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - Serão extintos à medida que forem terminando as respectivas comissões de serviço todos os lugares de chefe de sector, com excepção dos referidos no número seguinte.

5 - Não serão extintos:

a) Os lugares de chefe de sector previstos nos quadros de pessoal das direcções regionais;

b) Dois dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha Terceira;

c) Três dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha do Faial;

d) O lugar de chefe do Sector de Manutenção da extensão da ilha do Corvo da Delegação da Ilha das Flores.

6 - (Anterior n.º 5.)"

Artigo 2.º

O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Julho de 2000.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/12/plain-314270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que é o departamento do Governo Regional que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, das obras públicas dos transportes terrestres, da protecção civil e da inspecção de bombeiros. Define as atribuições da SRHF e as competências do Secretário Regional para a Habitalção e Equipamentos, bem como publica os quadros de pessoal dos organismos e serviços que dela fazem parte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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