Decreto Regulamentar Regional 28/2000/A
O Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, deu corpo à estrutura do VII Governo Regional, fixando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
A experiência entretanto colhida, em resultado não só da prática dos actos normalmente englobados na esfera de competências daquele departamento como também da resposta que foi preciso prestar face à ocorrência de factores imprevisíveis e que colocaram à prova a estrutura implementada, aconselha que, em prol de uma maior operacionalidade e eficiência, se proceda agora a algumas alterações, contribuindo para uma maior funcionalidade.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 69.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, anexa ao Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 69.º
[...]
1 - ......................................................................................................................2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - Serão extintos à medida que forem terminando as respectivas comissões de serviço todos os lugares de chefe de sector, com excepção dos referidos no número seguinte.
5 - Não serão extintos:
a) Os lugares de chefe de sector previstos nos quadros de pessoal das direcções regionais;
b) Dois dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha Terceira;
c) Três dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha do Faial;
d) O lugar de chefe do Sector de Manutenção da extensão da ilha do Corvo da Delegação da Ilha das Flores.
6 - (Anterior n.º 5.)"
Artigo 2.º
O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Julho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.