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Portaria 745/2000, de 12 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em Medicina (CFMCLM) da Escola Naval (EN). O disposto na presente Portaria aplica-se desde o ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Texto do documento

Portaria 745/2000
de 12 de Setembro
Pela Portaria 162/99, de 10 de Março, a Escola Naval foi autorizada a conferir o diploma de formação militar complementar da licenciatura em Medicina remetendo para portaria a aprovação do respectivo plano de curso.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria 162/99, de 10 de Março, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em Medicina (CFMCLM) da Escola Naval (EN), anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º
Semestre lectivo
Cada semestre lectivo terá uma duração não inferior a 15 semanas úteis, nas quais não se incluem as destinadas à avaliação de conhecimentos e a actividades complementares de formação.

3.º
Actividades complementares de formação
As actividades complementares de formação (ACF) são definidas pelo comandante da EN.

4.º
Diploma e carta-patente
A conclusão com aproveitamento da licenciatura em Medicina e de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de formação militar complementar confere o direito à atribuição do diploma do curso de formação de Médicos Navais e da carta-patente.

5.º
Memória de fim de curso
Durante o último ano lectivo da licenciatura em Medicina, cada aluno elabora e apresenta uma memória de fim de curso versando um tema de interesse para a Marinha.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do CFMCLM é a média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações finais obtidas pelo aluno em todas as unidades curriculares, nas ACF sujeitas a avaliação e na aptidão militar-naval.

2 - Os coeficientes de ponderação usados no cálculo da classificação final são fixados pelo comandante da EN, ouvido o conselho científico.

7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se desde o ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 23 de Agosto de 2000.


ANEXO
Plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em Medicina

1.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Actividades complementares de formação do 1.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
2.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Actividades complementares de formação do 2.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
3.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Actividades complementares de formação do 3.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
4.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Actividades complementares de formação do 4.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Actividades complementares de formação do 5.º ano lectivo
(ver quadro no documento original)
Último ano lectivo
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 162/99 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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