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Aviso 4577/2000, de 11 de Março

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Sumário

Faz saber que por despacho de 4.2.2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foi nomeada, após concurso, Maria Irene da Silva Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, técnica superior principal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, para o cargo de directora do Estabelecimento de Educação Especial de Campo Lindo/São José, do Serviço Sub-Regional do Porto, cargo equiparado a chefe de divisão.

Texto do documento

Aviso 4577/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Fevereiro de 2000:

Maria Irene da Silva Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte - nomeada, após aprovação em concurso, no cargo de directora do Estabelecimento de Educação Especial de Campo Lindo/São José, do Serviço Sub-Regional do Porto, cargo equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão. Nos termos dos nºs. 1 e 7 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a nomeação é feita, por urgente conveniência de serviço, e em comissão de serviço, por um período de três anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 17 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, em gestão corrente, Jorge Manuel Bessa Lage.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-314207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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