Proposta de Delimitação de Unidade de Execução n.º 1 - Rua de Monte - Fornelos
Torna-se público, de acordo com n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Fafe, na sua reunião ordinária de 10 de outubro de 2017, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução, localizada na Rua do Monte/Fornelos, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 10, bem como o respetivo programa desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública durante vinte dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O referido período de discussão pública terá início no quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar os documentos da proposta de delimitação da Unidade de Execução n.º 1 localizada na Rua do Monte/Fornelos disponíveis em www.cm-fafe.pt, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Fafe e na Junta de Freguesia de Fornelos.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento devem ser formulados por escrito, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente do Município de Fafe, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal de internet do Município de Fafe.
18 de outubro de 2017. - O Presidente do Município de Fafe, Raúl Cunha.
310858961