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Aviso 13263/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 13263/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira especial médica/carreira médica - Área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7509/2017, de 11-08, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, Despacho 7541/2017, de 18-08-2017, do Secretário de Estado da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., de 07-09-2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da categoria de assistente graduado sénior de medicina interna da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar, neste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04-08, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13-10, adiante designado abreviadamente por A.C.T., celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, com as posteriores alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27-10-2015, A.C.T. entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros, e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do A.C.T. celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no B.T.E. n.º 1, de 08-01-2013, e no A.C.T. relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, e posteriores alterações publicadas no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, e na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e n.º 10, em conjugação com os n.os 7 a 9, todos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31-12, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28-12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituições do S.N.S. por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04-08, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13-10-2009, com as posteriores alterações, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 41, de 08-11-2009.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do S.N.S.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Medicina Interna e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no art. 17.º da L.T.F.P., de 20-06, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas, e das 14.00 horas às 16.30 horas, ou;

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Medicina Interna;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, a entregar em suporte papel, e preferencialmente acompanhados do respetivo dispositivo de armazenamento eletrónico, com o ficheiro PDF;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, em formato de papel e preferencialmente acompanhados do respetivo dispositivo de armazenamento eletrónico, com o ficheiro PDF, com um máximo de 20 páginas A4, tamanho da letra 11-12, espaçamento entre linhas 1-1,5.

Caso o plano de gestão clínica não seja entregue no ato de candidatura, o mesmo terá que ser entregue até 15 dias seguidos, após o fim do prazo de entrega da mesma, por uma das formas previstas no ponto 12 do presente aviso;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da L.T.F.P., de 20 de junho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, e n.º 4 da cláusula 16.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e cláusulas 21.ª, 22.ª, e n.º 2 da cláusula 23.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Para avaliação e discussão curricular, o júri tem em conta a análise da competência profissional e científica dos candidatos, tendo por base a avaliação e discussão do currículo e do percurso profissional, do desempenho na sua atividade e o grau de responsabilidade das funções exercidas no âmbito da especialidade de Medicina Interna, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da Medicina Interna, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida: Valorizada de 0 a 6 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas: Valorizada de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da Medicina Interna, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo: Valorizado em 0 a 4 valores.

d) Não aplicável.

e) Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da Área de Medicina Interna: Valorizada em 0 a 1 valor;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações: Valorizado em 0 a 5 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a Área da Medicina Interna: Valorizada de 0 a 1 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos: Valorizado de 0 a 1 valores.

13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de uma Unidade Funcional, ou outra unidade da área da especialidade, envolvendo o internamento e/ou ambulatório da especialidade à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

Critérios de classificação da prova prática:

Metodologia:

Elaboração de um documento com o limite máximo de 20 páginas A4, onde seja descrito um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área da Medicina Interna, dizendo respeito ao internamento, ambulatório da especialidade ou à integração de cuidados de saúde (hospitalar e C.S.P.), tendo em conta a missão e os objetivos do C.H.L.C. incluindo a atividade clínica assistencial, de formação, articulação com a F.C.M.L. (Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa), C.M.U.L. (Centro Médico e Universitário de Lisboa) e a investigação clínica.

Critérios de classificação:

O júri atribuirá a classificação de 0 a 20 valores, de acordo com a valorização dos critérios insertos na grelha que consta da ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.5 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.5.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.5.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e no A.C.T. análogo.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos, e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt), e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e n.º 2 da cláusula 18.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, com as posteriores alterações.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Eduardo José Gomes da Silva, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Dr. António Carlos Gomes Panarra, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: Dr. António Mário Jesus Santos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dra. Maria da Conceição Facha Loureiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Dr. Júlio Carlos Nunes Almeida, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

16.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

23 de outubro de 2017. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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